IMÓVEL COMERCIAL: uma dica que pode salvar o seu negócio

Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, membro dos Institutos Baiano e Brasileiro de Direito Imobiliário e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected]

Quando uma pessoa decide empreender e montar um negócio próprio, seja ele de pequeno ou de grande porte, costuma optar pela modalidade do aluguel de imóvel comercial, seja pelo baixo investimento inicial ou até mesmo pela facilidade de devolução, caso o negócio não prospere.

Acontece que, na maioria das vezes, quem aluga não se preocupa com o que está escrito no contrato de locação, deixando escapar direitos que podem resguardar a saúde financeira da sua empresa.
Sabemos que o ponto comercial é uma das questões mais relevantes para o sucesso de um negócio e que ele é um verdadeiro patrimônio do empreendedor, já que a clientela associa a localização do imóvel à atividade que lá se estabeleceu.  Por isso, a perda desse ponto ao final do contrato de locação pode implicar em um grande prejuízo para o empresário.

Visando resguardar o ponto comercial, a Lei do Inquilinato previu uma proteção especial a esse instituto, que é pouco conhecida pelos pequenos e médios empreendedores e negligenciada no momento do fechamento do contrato de locação.

Essa proteção é a ação renovatória, que visa garantir ao empresário o direito de renovar a locação ao final do prazo, protegendo o ponto comercial e resguardando a clientela já conquistada. No entanto, alguns requisitos devem ser observados para que o empresário tenha direito a essa proteção, quais sejam:

a)      O locatário precisa ser pessoa jurídica;
b)      O imóvel deve ser destinado ao comércio;
c)      O contrato de locação precisa ser celebrado por escrito e com prazo determinado;
d)      O prazo do contrato ou a soma dos prazos deve ser de no mínimo cinco anos;
e)      O empresário precisa estar explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Para exercer esse direito, o empresário precisa propor a ação renovatória entre um ano e seis meses do prazo final do contrato de locação, sob pena de perdê-lo e ficar sujeito à rescisão do contrato por parte do Locador.

Além disso, alguns documentos são imprescindíveis, como a concordância do fiador sobre a renovação do contrato, os comprovantes de pagamento dos aluguéis, impostos, taxas e demais obrigações, além da indicação das condições da renovação.

Sendo assim, o negócio pode permanecer no mesmo local, ainda que o Locador queira reaver o imóvel, protegendo o ponto comercial conquistado pelo empreendedor.

Percebemos, dessa forma, que um contrato de locação bem elaborado por livrar o empresário de uma série de prejuízos, assegurando a vida útil do seu negócio.

Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, membro dos Institutos Baiano e Brasileiro de Direito Imobiliário e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected]



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