Conquista: É lei! Herzem institui o ‘Dia Municipal da Cavalgada’

Saiu no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista nesta sexta-feira (14). O chefe do executivo municipal, Herzem Gusmão, instituiu o ‘Dia Municipal da Cavalgada’, a ser celebrado anualmente no Sábado de Aleluia, dia seguinte ao Feriado.

Confira o trecho que institui a lei:

A data de que trata o caput integrará o calendário de atividades institucionais do Município de Vitória da Conquista.
Art. 2º
Na data de que trata esta Lei, o Poder Público Municipal, na figura dos Poderes Executivo e Legislativo, promoverá ações com o objetivo de valorizar a cavalgada, compreendida como manifestação cultural em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças e idosos, tais como:

I – realização de reuniões e audiência pública em prol da cultura da cavalgada;
II – discussão acerca dos bons tratos aos animais e do resgate à cultura nordestina;
III – promoção de parcerias com grupos de cavaleiros e amazonas para a realização de cavalgadas.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


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