4 dicas para comprar imóveis com segurança

Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected]

Quem nunca sonhou em ter uma casa própria?! Esse é um grande anseio para garantir a segurança de uma vida estável no seio familiar e simboliza uma verdadeira conquista pessoal e social. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados para que esse sonho não se transforme em um grande pesadelo.
A inobservância de passos essenciais para a compra de imóveis pode levar o comprador à perda do bem. Por isso, relacionamos algumas dicas para ajudar no momento da realização desse grande sonho.

1.      Solicitar documentos de comprovação de propriedade
Esse é um ponto básico que é frequentemente ignorado pelos compradores. Costumamos acreditar que quem mora no lugar é dono, mas não é sempre assim. Muitas vezes o vendedor pode ter apenas a posse do imóvel e situações como essas podem causar muitas dores de cabeça quando o comprador for regularizar sua propriedade. Por isso, sempre solicite uma cópia da matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para verificar se o vendedor é realmente o proprietário.

2.      Solicitar certidões dos vendedores
Já imaginou que uma pessoa pode vender um imóvel apenas para esconder seus bens da justiça? Isso é uma situação mais comum do que imaginamos. Quando isso acontece, a venda pode se caracterizar como “fraude a credores” ou “fraude à execução” e novamente pode causar prejuízos àquela pessoa que comprou o imóvel de boa-fé.
Para evitar esse tipo de situação, o interessado na compra deverá solicitar algumas certidões, como por exemplo: distribuidor cível, falência e concordata, distribuidor trabalhista, certidão de regularidade fiscal  e certidão negativa de débitos trabalhistas e conferi-las para se certificar que o vendedor não possui nenhum débito que esteja garantido pelo imóvel.

3.      Checar débitos do imóvel
Não é difícil conhecer alguém que esteja sendo cobrado por débitos deixados pelo antigo dono do imóvel e, por esse motivo, é preciso checar se existem dívidas de IPTU, taxa condominial e eventuais outros impostos cobrados no local e que incidam sobre o bem.
Essas taxas são chamas no Direito de “obrigações propter rem”, o que significa que elas recaem sobre o imóvel e o acompanham, independentemente de quem for o seu atual proprietário, sendo o próprio imóvel a garantia de que aqueles valores serão pagos.
Sendo assim, o bem pode ir à leilão para quitar os débitos que recaem sobre ele, independentemente se esses débitos foram contraídos pelo atual ou pelo antigo proprietário.
Se o imóvel desejado possuir débitos, deve-se negociar com o vendedor para que ele pague, ou fazer um acordo para pagar e abater o valor do preço que será pago pela compra do bem.
4.      Registrar a escritura no cartório de registro de imóveis.
Muitas pessoas acreditam que são proprietários de um imóvel apenas por possuir uma escritura, mas isso é um engano. Para que a pessoa possa ser considerada proprietária de um imóvel, a escritura deve ser levada à registro no cartório de registro de imóveis.

Em alguns países como Inglaterra e Uruguai, não é possível comprar ou vender um imóvel sem a assistência de um advogado, justamente pela importância desse ato e das consequências que podem atingir as pessoas envolvidas na transação, por isso, preste bastante atenção nesses passos e, de preferência, contrate um advogado para te assessorar.

Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. [email protected]



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