Conquista: Herzem decreta nova licitação do lote 2 do transporte coletivo; leia na íntegra

O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), deu o pontapé inicial para uma nova licitação do lote 2 do transporte coletivo, após uma sentença judicial.

O decreto foi publicado hoje (sexta-feira) o Diário Oficial do Município.

Leia:

Determina nova licitação para o lote de transporte coletivo de passageiros, objeto do contrato de concessão nº 02 /2014, firmado entre o Município e a Cidade Verde Transportes Rodoviários Ltda., em cumprimento de sentença judicial nos autos da Ação Popular nº 0501761-94.2013.8.05.0274.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso III e XI, da Lei Orgânica do Município,Vitoria da Conquista – BahiaAno 11 — Edicao 2.157
sexta, 29 de junho de 2018
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CONSIDERANDO
a sentença judicial de fls. 1.881 a 1.905, nos autos da Ação Popular nº 0501761-94.2013.8.05.0274, na qual o Judiciário desconstitui, por nulidade absoluta, o ato de contratar a Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda. para operar o transporte de passageiros do lote 02 da Concorrência Pública 04/2011,
determinando ao Executivo que proceda de imediato às providências para a realização de nova licitação;
CONSIDERANDO que não há efeito suspensivo concedido aos embargos declaratórios opostos à sentença judicial;
DECRETA
:
Art. 1º
Fica o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana com a competência de deflagrar, imediatamente, as providencias administrativas necessárias para a realização de nova licitação que tenha como objeto o transporte coletivo de passageiros relativo às linhas do lote 02, da Concorrência Pública 04/2011, operada pela empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda., em cumprimento à sentença judicial, em anexo, nos autos da Ação Popular
0501761-94.2013.8.05.0274, pela qual ficou desconstituída a contratação por nulidade absoluta.
Parágrafo único
As providências administrativas de que trata o caput dizem respeito, exemplificativamente, à comunicação à concessionária para evitar descontinuidade do serviço público essencial, à contratação de serviços especializados para a elaboração, se for o caso, de estudos prévios à elaboração do edital de licitação, à identificação de dotação orçamentária para a licitação, dentre outros atos e decisões que garantam o cumprimento da sentença judicial, sob pena de responsabilização do gestor da Secretaria.
Art. 2º
Fica o Secretário Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município com a competência de garantir prioridade e celeridade para todas as demandas relativas ao cumprimento da sentença judicial, sob pena de responsabilização, bem como de promover a qualidade organizacional e técnica do processo licitatório, de que trata este decreto.
Art. 3º
O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana deverá, mensalmente, demonstrar os atos e decisões administrativas realizados em cumprimento da decisão judicial, com as justificativas necessárias, ao Gabinete do Prefeito, com cópia à Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único.
A Procuradoria Geral do Município deverá juntar aos autos da Ação Popular nº 0501761-94.2013.8.05.0274 as informações relativas à demonstração de cumprimento da sentença judicial, inclusive a cópia deste decreto devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 



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