Conquista: Irmã de vítima do ‘maníaco do caminhão’ faz desabafo

Eunice Rosa de Jesus, acompanhada da filha, estava no Fórum João Mangabeira, e as duas assistiram ao julgamento de Manoel de Jesus Dias, com o coração dilacerado pela dor. As duas mulheres não procuraram em nenhum momento obstruir as lágrimas que desciam em suas faces. Estava sendo julgado, pela lei dos homens, o homem acusado de ter estuprado e assassinado, com requintes de crueldade, Marciney Rosa de Jesus Rocha, na época com 42 anos de idade.

A vendedora que residia na Avenida Bartolomeu de Gusmão, bairro Jurema, também foi vítima do homem que estava no banco dos réus. Levada para uma área deserta, a mulher foi violentada e assassinada com perversidade inenarrável. Pouco tempo depois, dona Adelita, mãe de Marciney também morreria de forma trágica. Desta vez, um homem identificado como Ticão, fora apontado com autor da bestialidade. Vitória da Conquista está realizando júris sempre às quartas-feiras.

Condenado anteriormente a 32 anos de reclusão, o acusado Manoel de Jesus Dias foi condenado mais uma vez pelo Tribunal do Júri, agora a uma pena de 15(quinze) anos de reclusão, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, 06 de junho de 2018, no Fórum João Mangabeira da Comarca de Vitória da Conquista.

De acordo com o Promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, que atuou na acusação, o réu Manoel de Jesus Dias assassinou a vítima Izaudete Machado de Souza no dia 25 de agosto de 2004, utilizando o mesmo “modus operandi” dos crimes anteriores, abordando mulheres e oferecendo carona, para em seguida levar a lugar deserto onde as estrangulava.

Atuou na defesa o Advogado Weldon Brito Santana Dutra, que sustentou a tese de negativa de autoria, alegando insuficiência de provas para condenação do réu.

A sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz de Direito Reno Viana Soares.

Segundo o Magistrado, após o trânsito em julgado da nova sentença condenatória, as penas serão unificadas, somando-se a condenação anterior com a nova, computando-se o tempo de prisão já cumprido.

Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, sendo ratificada decisão anterior que decretou sua prisão preventiva, sendo ele conduzido ao final da sessão de julgamento para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista

Informações do Conquista News



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