Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo trabalhista

Por mentir em um processo trabalhista, uma funcionária das Lojas Riachuelo foi multada por litigância de má-fé. Na ação, a funcionária reclamou não ter recebido Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Mas a empresa apresentou comprovantes do pagamento do benefício. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador. Ainda cabe recurso. Na decisão de primeiro grau, é dito que “o comportamento da autora é temerário e atenta contra a verdade dos fatos”. A autora recorreu da decisão e pediu absolvição da multa, alegando que “pleiteou aquilo que julgava correto”. Entretanto, teve o pedido foi negado pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma. Todas as demandas foram julgados improcedentes, dentre elas o de nulidade processual, pagamento de horas extras, acúmulo de funções e nova solicitação da PLR. A desembargadora Suzana Inácio, relatora do recurso, manteve a multa de litigância de má-fé da funcionária, argumentando que ela “faltou com a verdade ao negar o recebimento da PLR, apesar dos recibos juntados aos autos atestar tal pagamento”.



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