Conquista: Após críticas, vereadores que votaram contra projeto de Salomão se defendem

O vereador David Salomão (PRTB) se envolveu em mais uma polêmica. Diversos colegas de legislativo não aprovaram o projeto de autoria do parlamentar, que visa proibir a blitz fiscalizatória da Polícia Militar, intitulada popularmente como ‘blitz do IPVA’.

Salomão espalhou um vídeo nas redes sociais com os vereadores que aprovaram o seu projeto, mas descarregou críticas as demais edis que votaram contra ou que simplesmente preferiram não votar.

Uma imagem com o rosto dos vereadores que não ‘comungaram’ com o projeto tomou conta das redes sociais no último sábado (25).

Em suas páginas no Facebook, diversos parlamentares que se sentiram ofendidos divulgaram notas de esclarecimento, a exemplo da vereadora Márcia Viviane (PT). Leia:

“O vereador David Salomão apresentou um projeto de lei pra proibir a realização das blitzs com confisco e fomos unânimes em dizer que discordamos desta postura das blitze com apreensão do veículo, mas não é competência da Câmara de vereadores legislar sobre este assunto. Solicitamos diversos pareceres jurídicos, inclusive da OAB. E Salomão, como advogado, sabe que a lei é inconstitucional, mas ele adora fazer mídia porque tem outras pretensões políticas.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção de Vitória da Conquista, após requerimento de intervenção oriundo da Câmara de Vereadores da cidade por ocasião do Projeto de Lei nº 03/2018 que propunha a proibição das corriqueiramente denominadas “Blitz do IPVA”, manifestou-se de forma incisiva na sessão desta sexta, 23.

Em parecer com mais de 20 páginas de fundamentação jurídica, confeccionado pela Comissão de Direito Tributário e chancelado pela Comissão de Acompanhamento Legislativo, a OAB se posicionou, em síntese, “pela LEGALIDADE do procedimento de blitz, mostrando-se como importante mecanismo de fiscalização e controle, mormente quando realizada por uma Instituição respeitada e qualificada como a Polícia Militar, mas pela ILEGALIDADE do procedimento de apreensão e reboque do veículo em caso de não pagamento do tributo, na medida em que configura desvio de finalidade do ato administrativo e por incorrer em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da proporcionalidade e razoabilidade, da propriedade e do não confisco, ocasionando prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos, na esteira de súmulas e precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, e, ao fim, a Ordem se manifestou pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 03/2018, posto que a matéria está fora do âmbito da competência legislativa municipal, configurando, portanto, usurpação de competência em afronta ao pacto federativo, apesar do aparente nobre intuito do referido Projeto de Lei na tentativa de impedir a ilegalidade noticiada no parecer”.

Para exemplificar: se caso a Câmara aprovasse esse projeto e as blitze com apreensões continuassem, nem Salomão nem ninguém do município poderia fazer nada pra soltar os veículos – ou seja, a lei pra nada serviria ou melhor serve só pro jogo político que este vereador gosta de fazer”!

Outro parlamentar que espalhou uma nota de esclarecimento foi o Pastor Sidney Oliveira. Leia:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO VEREADOR SIDNEY OLIVEIRA A CERCA DA VOTAÇÃO SOBRE A BLITZ DO IPVA

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção de Vitória da Conquista, após requerimento de intervenção oriundo da Câmara de Vereadores da cidade por ocasião do Projeto de Lei nº 03/2018 que propunha a proibição das corriqueiramente denominadas “Blitz do IPVA”, manifestou-se de forma incisiva na sessão desta sexta 23.

Em parecer com mais de 20 páginas de fundamentação jurídica, confeccionado pela Comissão de Direito Tributário e chancelado pela Comissão de Acompanhamento Legislativo, a OAB se posicionou, em síntese, “pela LEGALIDADE do procedimento de blitz, mostrando-se como importante mecanismo de fiscalização e controle, mormente quando realizada por uma Instituição respeitada e qualificada como a Polícia Militar, mas pela ILEGALIDADE do procedimento de apreensão e reboque do veículo em caso de não pagamento do tributo, na medida em que configura desvio de finalidade do ato administrativo e por incorrer em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da proporcionalidade e razoabilidade, da propriedade e do não confisco, ocasionando prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos, na esteira de súmulas e precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, e, ao fim, a Ordem se manifestou pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 03/2018, posto que a matéria está fora do âmbito da competência legislativa municipal, configurando, portanto, usurpação de competência em afronta ao pacto federativo, apesar do aparente nobre intuito do referido Projeto de Lei na tentativa de impedir a ilegalidade noticiada no parecer”.



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