Itambé: Policial que matou jovem é condenado a 19 anos de prisão e perde a farda militar

Após 17 horas de julgamento, às 2h45 da madrugada desta terça-feira (13) a Juíza de Direito Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, presidente da 2ª sessão da 1ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Parauapebas, concluiu a leitura da sentença que condenou o PM Francisco Gledson da Conceição Souza, a 19 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da jovem itambeense Mikaely Steffany Ferraz Spínola, 22 anos, no dia 31 de agosto de 2016, no Bairro Rio Verde, em Parauapebas/Pará, por um disparo de arma de fogo. Entenda o caso clicando (AQUI).

A defesa do soldado sustentava que a jovem Mikaely teria cometido suicídio, fato desmentido pela perícia técnica do Instituto Renato Chaves.

Os jurados, por maioria de votos reconheceram que no dia 31 de agosto de 2016, a vítima Mikaely Steffany Ferraz foi atingida por disparo de arma de fogo, efetuado pelo réu Francisco Gledson da Conceição, causando a sua morte.

Os jurados a reconheceram também, por maioria de votos, a tese do Ministério Público, que apontou motivo fútil (Possessividade e ciúmes excessivo em relação à vítima), o crime cometido pelo militar, além do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão de o policial ter se utilizado de uma arma de fogo durante o homicídio.

A Magistrada fixou pena definitiva do sentenciado Francisco Gledson da Conceição Sousa, em 19 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Makaely. Gledson se encontra preso desde 07/10/2016.

Conforme comprovado nos autos, o réu se utilizava de sua condição de policial, bem como de sua arma para intimidar não só a vítima, como também outras pessoas, fatos esses que, aliados ao crime perpetrado, revelaram seu despreparo para o exercício do cargo público. Desta forma, a Magistrada decretou que Gledson deva ser impedido de continuar a desempenhar a função de policial militar, sob pena de causar prejuízo ainda maior à coletividade.

Após o julgamento, o sentenciado foi recolhido ao estabelecimento prisional para cumprimento de pena. // Com informações do Portal Zedudu



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