Zé Raimundo: CCJ aprova PL que proíbe nome de vivos em ruas e equipamentos públicos

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia aprovou hoje (31),por unanimidade, o projeto de lei  de autoria do deputado Zé Raimundo para normatizar a denominação de ruas, escolas, prédios e bens públicos na Bahia. Ele propõe critérios para essa prática de homenagear fatos históricos, personalidades e os bens culturais e naturais.

Na sessão que aprovou o PL 20.650/2013, o autor lembrou que teve o maior cuidado de examinar e estudar a matéria, tendo enviado cópias para os colegas que quisessem tirar dúvidas. O projeto de Zé Raimundo, que é professor e doutor em História, é recheado de dados pesquisados, reveladores das distorções, excessos e ilegalidades, que segundo ele ferem a legislação federal (Lei nº. 6.454/77). Revela, por exemplo, que entre as 10 maiores cidades baianas, ruas e avenidas levam nomes de pessoas vivas, como do ex-governador Paulo Souto.

De acordo com a justificativa do deputado para o PL, dar nome de pessoa viva a um patrimônio público atenta contra a administração pública e pratica a propaganda ostensiva e permanente. “A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público, móveis ou imóveis, tem sido uma preocupação das autoridades que zelam pelo que é de todos, certamente para impedir a privatização do patrimônio público, ou com outras palavras, a sua patrimonialização”, argumenta.

 Zé Raimundo defende a preservação da memória coletiva nos bens públicos, mas estabelece no seu projeto critérios mais objetivos para essa prática, como o que atribui a cada um dos poderes a definição de suas homenagens. Ou seja, móveis e imóveis do Poder Judiciário serão denominados por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, e a mesma regra será aplicada nos poderes executivo e legislativo. O projeto também exige justificativa a respeito do nome indicado, com a biografia e a relação das obras e ações do homenageado, especialmente com a correlação entre a sua trajetória e a denominação a ser atribuída.



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