Conquista: Prefeitura diz que usa Lei de 1999 para decreto de vans

O polêmico decreto do Prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, que visa regulamentar o transporte de vans na terceira maior cidade da Bahia ainda rende muito pano pra manga.

A iniciativa foi publicada no Diário Oficial e anunciada pelo gestor no programa de Pedro Alexandre Massinha, na Rádio Clube FM.

A notícia caiu como uma bomba na bancada de oposição na Câmara de Vereadores, que esperava que o peemedebista mandaria o projeto ao legislativo.

Nesta segunda-feira (23) no Blog da Resenha Geral, veículo pertencente ao programa que ancorou por mais de 35 anos, a Prefeitura diz que usa uma Lei do ano de 1999 para decretar a regulamentação das vans.

Leia na íntegra:

“A bancada de oposição na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista lançou uma nota em protesto ao Decreto nº 18.212/2017, da Prefeitura que regulamenta o transporte coletivo feito por vans na cidade.

A administração entendeu que durante 20 anos os governos anteriores não resolveram o grave problema que contribuiu para a desregulamentação do sistema de transporte na terceira maior cidade da Bahia. São mais de 2 milhões de passageiros por mês que usam o transporte.

Lei 968 de 1999

O prefeito Herzem Gusmão (PMDB) se reuniu com a bancada de situação e chegou a iniciar entendimentos para enviar para o Legislativo Municipal o projeto para discussão interna na Casa.

A PGM – Procuradoria Geral do Município deu conhecimento ao prefeito que é prerrogativa do poder executivo regulamentar e normatizar o serviço de transporte de acordo a Lei 968/99, cujo PL – Projeto de Lei foi iniciado pelo Executivo Municipal, à época, na gestão do PT – Partido dos Trabalhadores e aliados. No ato o dever Jurídico ficou a cargo da Prefeitura regulamentar o transporte seletivo. No texto da Lei reza:

Art. 14 – Os transportes seletivo, especial e individual serão disciplinados em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo, que definirá o preço público a ser cobrado pelo ato que permitir ou autorizara prestação do serviço”. 



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