Herzem sanciona lei de estacionamento prioritário para grávidas e o projeto ‘Adote um bicicletário

O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, sancionou duas leis publicadas no Diário Oficial do executivo municipal.

Uma delas dá prioridade no estacionamento públicos e particulares para mulheres grávidas. Leia na íntegra:

Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e puerperais com crianças de colo (até 01 ano). O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É assegurada a reserva, para gestantes durante todo o período gestacional e puerperal, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à gestante. Parágrafo único.
As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento
Vitoria da Conquista – BahiaAno 10 — Edição 1.942
quinta, 17 de agosto de 2017
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total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e
traçado de acordo com as normas técnicas vigentes:
I – A utilização das vagas será feita mediante a utilização de adesivo de identificação, afixado no veículo,
fornecido pela autoridade de trânsito local.
II – A obtenção do adesivo de identificação se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico
atestando o período gestacional junto à autoridade de trânsito.
Art. 2°
Esta lei deve entrar em vigor a partir da data de sua publicação
O prefeito também sancionou a lei chamada de ‘adote um bicicletário. Leia:
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA
, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do
Município de Vitória da Conquista, o
Projeto Adote um Bicicletário.
Parágrafo único.
Para os efeitos desta
Lei, entende-se como bicicletário o local
em logradouros públicos reservado para
estacionamento de bicicletas.
Art. 2º
O Projeto Adote um Bicicletário
tem por objetivo a instalação, reforma e
conservação de bicicletários públicos.
§1º
As despesas de instalação, reforma
e conservação dos bicicletários serão
custeadas pelas empresas adotantes.
Art. 3º
A empresa poderá divulgar, no
local do bicicletário, sua condição de
adotante, conforme critérios a serem
definidos pelos órgãos municipais
competentes.
Parágrafo único.
A publicidade poderá
ser veiculada nos meios de
comunicação, desde que tenha um
caráter informativo, educativo, e que
destaque os valores sociais de
sustentabilidade do uso de bicicletas.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
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