Bahia: Deputado repudia proibição de animais em condomínios

Quem tem um animal de estimação e mora em condomínios de prédios, provavelmente já sofreu algum tipo de restrição ao andar com o animal pelo espaço. Alguns condomínios proíbem o animal de usar o elevador e, até mesmo, andar pelas áreas comuns do prédio. O que muitos não sabem é que essas regras estabelecidas pelos regimentos condominiais não são constitucionais. Ou seja, é totalmente permitido ter animais e usufruir o que o condomínio oferece, na companhia deles. Mas para que não haja mais dúvidas sobre o assunto, o deputado estadual Marcell Moraes (PV) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei nº 21.491/2015, que dispõe sobre o direito de convivência e permanência dos animais domésticos em condomínios na Bahia.

Segundo o parlamentar, não será admitido que sejam incluídas cláusulas restritivas na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios que proíbam a permanência desses animais no local. No dia 30 de maio, um condomínio de luxo situado em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, queria multar um condômino por andar no local com seu cachorro, da raça dobermann. Graças a justiça, o animal ganhou o direito de permanecer no local. O que vemos hoje são verdadeiros abusos de autoridade contra os nossos animais. O proprietário do apartamento tem que carregar seu cachorro no colo porque ele não pode andar nas áreas comuns. O proprietário tem que subir de escada, porque o animal não pode entrar no elevador. Os animais devem ter os mesmos direitos que o morador de usar as áreas comuns do prédio. Se o animal é dócil, não existe problema algum. “E caso o animal suje algum espaço, o tutor será o responsável pela limpeza”, explica Marcell.



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