Vitória da Conquista sedia Encontro Territorial de Regularização Florestal


Na tarde desta quinta-feira (25) o município de Vitória da Conquista sediou o Encontro Territorial de Regularização Florestal/Cefir, no auditório da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Conquista). O objetivo foi alinhar ações para realização do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir).

Participaram do evento o secretário estadual de meio ambiente, Geraldo Reis; o deputado estadual José Raimundo Fontes; o presidente da OAB na cidade, Ubirajara Ávila, além de prefeitos, vereadores, secretários municipais, representantes de sindicatos e demais autoridades.

O evento, realizado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), e apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vitória da Conquista, contou com representantes de cerca de de 22 municípios do território de identidade Território Sudoeste Baiano.

O Cefir, no âmbito estadual, corresponde ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído no âmbito federal como pilar da política de regularização ambiental no Brasil. O cadastro dos imóveis rurais é obrigatório, a fim de compor uma ba de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A partir de dezembro de 2017, a lei condicionará a inscrição no CAR/Cefir para a concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras, dentre outros benefícios para o agricultor.

A fim de garantir o cadastro dos agricultores familiares, ou seja, dos imóveis rurais com até 04 (quatro) módulos fiscais, o Governo do Estado, por meioda Sema/Inema, realizará os Encontros Territoriais de Regularização Florestal. Nos encontros, os órgãos ambientais apresentarão as ações desenvolvidas para a realização do cadastro, mobilizando os parceiros institucionais locais para ampliar o número de imóveis cadastrados em seu município.

Benefícios

– Entre os benefícios ao proprietário/possuidor, está a valorização do imóvel e a possibilidade de acessar créditos agrícolas.
– O proprietário/possuidor também fica livre de penalidades decorrentes de possíveis irregularidades declaradas, tais como falta de licença para atividades passíveis de licenciamento, supressão de vegetação ou utilização de recursos hídricos sem autorização, desde que os compromissos assumidos sejam cumpridos.

Vale ressaltar que este serviço é destinado exclusivamente aos pequenos imóveis, ou seja, aqueles cuja área não ultrapasse os quatro (04) módulos fiscais. Contudo, todos os proprietários ou justos possuidores de imóveis rurais no estado devem declarar. Os imóveis maiores que 4 módulos fiscais devem ser declarados pela internet. Acesse: www.cefir.ba.gov.br



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