Conquista: Professora da FTC explica a regulamentação da união poliafetiva

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O relacionamento afetivo entre três pessoas ou mais, seja do sexo masculino ou feminino, é uma realidade que vem sendo mostrada na sociedade há pouco tempo e que está prestes a ser regulamentada.

Conhecida como “poliafetividade”, este tipo de relacionamento vem gerando debates entre profissionais da área do Direito da Família e está sendo analisado desde abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, que é vinculada ao Conselho Nacional de Justiça.

A professora de Direito da Família da FTC Conquista Glenda Félix, uma das mais renomadas da cidade, explica que a regulamentação deverá ocorrer logo em breve, até mesmo porque não há nada na legislação brasileira que a proíba.

“As uniões poliafetivas são um fato social. Mesmo que aqui em Vitória da Conquista ainda não tenha nada ainda registrado em Cartório, no mundo dos fatos ela existe, assim como em todo o Brasil, e o Direito não pode fechar os olhos para aquilo que acontece na sociedade, precisa regulamentar esses fatos”, disse a professora, que deu uma palestra sobre o assunto na semana passada na FTC.

Glenda destaca que o fato de três pessoas ou mais viverem uma relação de amor em nada vai afetar a vida alheia. “Então, não há porque o direito não reconhecer”, ela completa.

“É lógico que precisa ter a regulamentação porque essas uniões poliafetivas trariam reflexo não só no Direito de Família, mas na convivência e guarda dos filhos, a própria filiação e divisão patrimonial, mas também, por exemplo, no direito previdenciário, como ficariam os benefícios; e no campo das sucessões, quem seriam os herdeiros”.

E para que o debate sobre o assunto avance mais na sociedade ela aconselha que os próprios envolvidos busquem a regulamentação, como por meio do registro em cartório, o que não está proibido de ocorrer, tendo em vista que a Corregedoria Nacional de Justiça apenas aconselhou que não se faça mais o registro, até haver a regulamentação.

A Corregedoria se manifestou sobre o assunto após ter sido provocada pela ADFAS (Associação de Direito da Família e das Sucessões), que requer a regulamentação das lavraturas de escrituras públicas de uniões poliafetivas.

Segundo a Associação, alguns tabeliões estavam registrando uniões estáveis entre três ou mais pessoas, o que seria inconstitucional “pela falta de eficácia jurídica e violação dos princípios familiares básicos das regras constitucionais sobre família, da dignidade da pessoa humana, das leis civis e da moral e dos costumes brasileiros”.

Para a ADFAS, a expressão “união poliafetiva” visa validar relacionamentos com formação poligâmica, em violação à Constituição Federal, que limita “a duas pessoas a constituição de união estável”.

A professora Glenda Félix explica, contudo, que união poliafetiva é uma coisa e poligamia, outra.

“A poligamia consiste numa pessoa casada contrair novo matrimônio e contra isso há uma proibição tanto no Código Civil quanto no Penal. Quando falamos em união poliaetiva, não há casamentos entre essas pessoas, elas são livres e resolvem viver de modo semelhante a uma união estável.”

No Brasil, há registros em cartório de união poliafetiva em Madureira (RJ), ocorrida em abril desde ano, e em Tupã (SP), em 2012. Nos dois casos foram um homem e duas mulheres. A união entre três pessoas é chamada de “trisal”.



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