Opinião: O que foi o “Pacote de Maldade” do Governo da Bahia?

Por Alexsandro de Oliveira e Silva

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Na verdade o que chamam de “pacote de maldade” são leis aprovadas na ALBA originadas pela Proposta de emenda constitucional 148/2015 e o Projeto de Lei  21.660/2015 (antigo PL 21.631/2015), que tratam basicamente de benefícios dos servidores do Estado da Bahia.

Será que esses benefícios realmente deveriam continuar?

Vamos analisar e tirar nossas próprias conclusões:

Ficam extintas a licença sabática, licença prêmio e estabilidade econômica. Para os servidores que já ingressaram no serviço público, até a data de aprovação das novas leis, foram criadas regras de transição que modificam e alteram os direitos adquiridos. No caso da sabática, consta apenas o seu fim.

  • Licença Sabática

Definição – É a licença por 01(um) semestre, com vencimentos integrais, que pode ser concedida ao docente, a cada 06 (seis) anos de efetivo exercício.

Com todo o respeito que eu tenho aos professores, mas essa licença não é universal e não atinge todas os professores como os do ensino fundamental e médio por exemplo. Então porque continuar ganhando remuneração integral sem dar aula?

2 – licença prêmio

Definição – É o benefício estatutário que o servidor  faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.

É importante dizer que os atuais servidores não foram alcançados por esta lei, somente os que tomarão posse depois da publicação da lei. Ainda assim, é importante refletir sobre esse benefício, não é direito de todos os trabalhadores, é um benefício concedido para os servidores públicos. É justo para o trabalhador celetista não ter e o servidor que tem carga horária menor, ou seja 40hs semanais, ter esse benefício?

3 – Estabilidade econômica.

Definição – consiste no direito que o servidor tem de continuar a perceber o valor do seu cargo temporário (cargo em comissão).

Para mim a existência dessa estabilidade sempre foi um absurdo, primeiro porque só atinge os cargos de alto escalão, ou seja os comissionados, perguntaremos se os servidores que não ocupam cargos teve algum prejuízo? Claro que não, pois somente Secretários, superintendentes, diretores, comandantes…, têm esse direito. Salientando que esse direito ainda permanece, apenas o prazo para percepção foi ampliado, antes era de 10 anos, depois da lei passou a variar entre 12 e 15 anos.

Esse é o chamado “pacote de maldade”, que exceto a licença prêmio, o restante somente a classe dominante tem acesso, por isso a repercussão continua até hoje. Perguntaremos aos praças da PMBA, aos técnicos de enfermagem, aos professores do ensino fundamental e médio, aos servidores de forma geral, se a licença prêmio permanece para os quem já está no serviço público, então qual direito efetivamente perdemos?



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