Adiado: Prazo para habilitação de ‘cinquentinha’ fica para novembro

cinquentinha

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro próximo.

A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).

Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.

O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.

A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281 (…) permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor,

Na interpretação do Denatran, ela torna “inócua” a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. “A lei atropelou a deliberação (do Contran)”, disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.

Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. “A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”, disse o órgão, em nota enviada ao G1.



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