Conquista: Advogados divulgam manifesto a favor do Impeachment da presidente Dilma

Nota Oficial – Manifesto dos Advogados de Vitória da Conquista

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Um grupo de advogados de Vitória da Conquista assina manifesto em apoio à legalidade do Processo de impeachment da atual Presidente da República e através de nota, manifestam apoio ao posicionamento do Conselho Federal da OAB que vem cumprindo sua obrigação perante a sociedade, de seguir na fiscalização do Poder Público, independentemente de qualquer interesse político partidário.

Cumprir as leis do Brasil é fundamental para a conquista de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E, não obstante a esta necessidade, os advogados têm o intuito de demonstrar aos conquistenses, que estão atentos aos fatos que vêm acontecendo no país. Sobretudo afirmam que estão dispostos a contribuir pela manutenção do Estado Democrático de Direito, com a consequente apuração e punição dos responsáveis pelos crimes de corrupção que tantos males têm causado à população.

Confira o manifesto na íntegra:

ATO EM DEFESA DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Vitória da Conquista – BA, 28 de março de 2016.

Os advogados signatários da presente Nota vêm a público manifestar seu integral apoio à posição institucional do Conselho Federal da OAB, no sentido de legitimar o processo constitucional e defender o impeachment da atual Presidente da República.

Diferentemente do que manifestam alguns segmentos sociais vinculados ao partido político governante ou a essa ou aquela ideologia política, somos firmes em esclarecer que não há nenhum golpe à democracia no Pedido de Impeachment formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a atual Presidente da República, como, aliás, já se manifestaram publicamente vários Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ao contrário, tal qual aconteceu em 1992 no impedimento do ex-Presidente Fernando Collor de Melo, por razões muito menos graves do que as que se apresentam na atualidade, o processo constitucional do Impeachment foi deflagrado regularmente, com rito determinado pela Suprema Corte do país, tendo a democracia saído fortalecida daquele triste episódio de nossa história contemporânea. Não ouvimos ali a voz de nenhum dos que agora protestam contra o pedido de impedimento da atual mandatária, levantar-se para acusar golpe à democracia.

O escândalo de corrupção sistêmica que vem sendo revelado à nação, com prejuízo de bilhões ao povo brasileiro e para importantes empresas públicas nacionais como a PETROBRÁS, BNDES, ELETROBRÁS, CORREIOS, entre outros tantos desvios de obras públicas, tudo para fomentar as campanhas políticas da atual Presidente e daqueles que a apoiaram, por si só seria o suficiente para sustentar que a Chefe do Poder Executivo atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade, traindo seus deveres institucionais e o quanto preconizado no art. 9º, da Lei nº 1.079/50.

Os fatos e as razões que nos levam a defender o impedimento da Presidente da República são os seguintes:

1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) classificou os atos da Chefe do Poder Executivo Federal (Presidente Dilma Rousseff) como Crime de Responsabilidade Fiscal, porque resultaram na abertura de créditos suplementares para operações entre a União e bancos federais, prática ilícita, totalmente vedada pela Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei nº 12.952/2014 a Lei Orçamentária Anual (LOA).

2 – Houve atentado contra a probidade administrativa quando a Presidente deixou de tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados em graves atos lesivos ao erário, assim como quando procedeu de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, nos termos da Lei 1.079/1950, ao omitir da nação a real situação da saúde financeira do país e da Petrobrás com o único fito de reeleger-se ao cargo.

3 – Atentou a Presidente da República contra o princípio constitucional da independência dos Poderes da União (art. 2º da nossa Carta Magna), ao tentar infamar as investigações efetuadas pelo Ministério Público do Paraná e São Paulo, bem como, quando atacou a Magistratura Brasileira sob a afirmação de práticas ilegais. Mais grave ainda, quando tem praticado, por si ou por seus subordinados, diversas manobras de obstrução da Justiça para tentar proteger aliados, além de ter havido o cometimento do Crime de Responsabilidade pela Presidente na tentativa de impedir o livre exercício do Poder Judiciário brasileiro (art. 6º da Lei 1.079/1950).

4 – O processo de impedimento, que está previsto em nosso Ordenamento Jurídico, vem sendo cumprido rigorosamente pelo Poder Judiciário brasileiro, e um exemplo claro disso são os diversos Prefeitos e Governadores que, pelos mesmos motivos, cometimento dos crimes de responsabilidade e de responsabilidade fiscal, perderam seus cargos. Devemos lutar, então, pela garantia da Segurança Jurídica e da Isonomia, não deixando que a aplicação de “manobras” com a finalidade de entenebrecer a Legislação Nacional se torne prática comum em nosso País.

5 – É clara a legalidade do pedido de impeachment, ainda mais quando se encontra, como é o caso presente, revestido de um processo ético, democrático, responsável e técnico, que busca a defesa da democracia à luz das normas constitucionais vigentes em nosso Ordenamento Jurídico.

Deste modo, não se trata de um pedido de impeachment pela insatisfação popular ao não cumprimento de promessas de campanha, mas sim pelas práticas comissivas e dolosas de crimes de Responsabilidade pela Presidente da República, reveladas pela Justiça e pela imprensa brasileira a toda a nação. Busca-se com este ato a garantia do pleno exercício do poder republicano e o zelo pelo respeito e cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil.

Logo, ao seguir o parecer técnico do Conselho Federal da OAB, se faz necessário apoiar o manifesto expresso pelo impeachment e seguir na fiscalização do Poder Público, independentemente de qualquer interesse político governamental, na plena defesa do Estado Democrático de Direito, consubstanciado no cumprimento das leis que regem este País.

Assinam este manifesto:

 

Ramon E. Lelis Moreira

Advogado OAB 49.098/BA

Especialista em Direito Tributário

 

Marcelo de Melo Silva

Advogado OAB 35.396/BA

Especialista em Direito Público e Privado

 

Edivaldo Ferreira Jr

Advogado OAB 16.326/BA

Presidente da Comissão de Direitos Sociais, exerce o cargo de Tesoureiro da OAB, Subseção de Vitória da Conquista-BA.

Professor das disciplinas Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado, Direito Eleitoral e Direito Municipal na Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR)

Especialista em Direito Eleitoral pela Faculdade Maurício de Nassau

Mestrando em Teologia pela Escola Superior de Teologia (EST) tendo como linha de pesquisa: Dimensões do Cuidado e Práticas Sociais.

 

Tárcio Silveira Lima

Advogado OAB 29.172/BA

Professor de Prática Jurídica Real e Ética Profissional na FTC/Conquista.

Especialista em Direito Processual Civil pela Anhanguera/UNIDERP

 

Átila Carvalho Ferreira dos Santos

Advogado OAB 14.706/BA

Especialista em Direito Eleitoral

 

Lucas Santos Nunes

Advogado OAB 36.480/BA

 

Pedro José de Oliveira Cardoso

Advogado OAB 26.016/BA

 

Pedro Eduardo Pinheiro Silva

Advogado OAB 24.661/BA

Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Contador graduado pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e inscrito no CRC/BA sob o n°. BA-036078/O-0.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Professor de Direito Tributário na Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR) e de Direito Processual Tributário em cursos de pós-graduação.

 

Celso Luiz Pasqualli Filho

Advogado OAB 32.685/BA

 

Mateus Miranda Portela de Oliveira

Advogado OAB 25.698/BA

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia-UESB.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

Membro da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB Subseção de Vitória da Conquista.

 

Marcus Manoel Curcino Ferreira Filho

Advogado OAB 37.981/BA

 

Irla Rehem Jabar

Advogada OAB 47.303/BA

Membro da Comissão do Jovem Advogado – Subseção de Vitória da Conquista – BA

 

Hélber Araújo Sousa Costa

Advogado OAB 48.098/BA

 

Manoel José Filho

Advogado OAB 10.414/BA

 

Hannah Barbosa do Amaral

Advogada OAB 34.703/BA

 

Lucas Moreira Martins Dias

Advogado OAB 34.981

Presidente da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB Subseção de Vitória da Conquista.

 

Sandro Brito Loureiro

Advogado OAB 17.362/BA

Especialista em Direito Empresarial

Ex vice-presidente da OAB subseção de Vitória da Conquista

 

Fernando Soares Gil

Advogado OAB 48.444/BA

Especialista em Direito Tributário

 

Derywendell Fernandes Viana

Advogado OAB 46.211/BA

Vice Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente subseção da OAB de Vitória da Conquista – BA

 

Naiara Marques Braga

Advogada OAB 47.813/BA

Especialista em Direito Penal e Criminologia. Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB – Subseção Vitória da Conquista.

 

Marcelo da Silva Guirra

Advogado OAB 39.842

Membro da Comissão de Direito Administrativo da Subseção da OAB de Vitória da Conquista – BA

 

Sandra Mara Paiva de Novaes

Advogada OAB 37.119

Especialista Tributária

 

Luiza Elaine Magalhães de Oliveira

Advogada OAB 48.150/BA

 

Ticianne Amaral Loureiro

Advogada OAB 47.706/BA

 

Edmundo dos Santos Pereira

Advogado OAB 44.155/BA

 

Luis Cláudio Arcanjo

Advogado OAB 27.113/BA

Especialista em Direito Público e controle Municipal

 

Luiz Fabiano Farias Santos

Advogado OAB 17.382/BA

 

Vinícius Costa Neves

Advogado OAB 33.171/BA

 

Gutemberg Macedo Junior

Advogado OAB 11.865/BA

Ex-presidente da Subseção da OAB de Vitória da Conquista – BA (2010/2015)

Ex-procurador do Município de Vitória da Conquista – BA (1998/2004)

Ex-procurador Geral da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista – BA (2005/2008)

 

Rafael Silva de Oliveira Nunes

Advogado OAB 49.650/BA

 

Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Advogado OAB 16.658

Procurador Municipal

 

Thais de Souza Arcanjo

Advogada OAB 49.597/BA

 

Dablio Ferraz

Advogado OAB 27.234/BA

Assessoria Jurídica, administrativa e legislativa

 

Eduardo Carvalho Tayarol Ferreira

Advogado OAB 34.587/BA

 

Luana Santos Méllo

Advogada OAB 38.708/BA

Especialista em Direito Administrativo

 

Murilo Santos Méllo

Advogado OAB 36.474/BA

 

Carla Silva Lopes

Advogada OAB 21.392/BA

 

Ana Maria Ferraz Cardoso

Advogada OAB 36.443/BA

 

Marina Souza Britto

Advogada OAB 48.571/BA

 

Jaelton da Silva Bahia

Advogado OAB 17.199/BA

 

Natália Dultra Pinheiro

Advogada OAB 49.709/BA

 

Jeferson Gomes Pires

Advogado OAB 49.586/BA

 

Carolina Nogueira Batista Oliveira

Advogado OAB 49.489/BA

 

Jackson Apolinário Yoshiura

Advogado OAB 31.084/BA

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2005). Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2006/2009). Diploma de Estudos Avançados DEA, em Direito, com especialidade em Estudos Internacionais pela Universidade de Barcelona (2007/2009). Doutorando em Direito Internacional pela Universidade de Barcelona. Participante do Programa de Capacitação Técnica para Advogados da Missão Permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio (Genebra, Suiça). Professor de Direito da Faculdade Guanambi (FG). Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Sócio fundador do Escritório Loureiro, Farias & Yoshiura Advogados Associados.

 

Tássio Santos Fernandes

Advogado OAB 45.946/BA

 

Luisa d’Almeida Prates

Advogada OAB 49.584/BA

 

Igor da Silva Sousa

Advogado OAB 21.290/BA

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Unisul-Universidade do Sul de Santa Catarina, membro da comissão de Direito empresarial da OAB Subseção de Vitória da Conquista

 

Affonso Henrique Freitas Neves

Advogado OAB 39.923/BA

 

Anamaria de S. Ferraz Ribeiro Arcanjo

Advogada OAB 29.663/BA

Especialista em Direito Municipal

 

Diego Gomes Rocha

Advogado OAB 47.542/BA

Jornalista, Especialista em Comunicação Política

 

Shirlei Torres Andrade Advogada OAB 31.625/BA Jussania Silva BarretoAdvogada OAB 37.982 Rose Mare Figueiredo PinheiroAdvogada OAB 41.188 Nelson Spinola de Souza JuniorAdvogado OAB 35.414/BA Ana Cláudia Sampaio BrittoAdvogada OAB 10.598/BA Juliana Lima NunesAdvogada OAB 41.288/BA Sergio A. A. Mateus FilhoAdvogado OAB 38.357/BA Simone Lacerda SilvaAdvogada OAB 10.327/BA Flávia Duque Flores SilvaAdvogada OAB 48.542/BA Janaína de Oliveira BarrosAdvogada OAB 24.053/BA Wiliam Silva SouzaAdvogado OAB 36.539/BA Adriana Cardoso de Oliveira SilvaAdvogada OAB 27.992/BA Enis Oliveira Nunes Advogado OAB 15.230/BAMarcone de Paiva PortelaAdvogado OAB 24.126/BA Luis Cláudio Ferraz BotelhoAdvogado 29.660/BA Mariza Dias Cardoso BotelhoAdvogada OAB 16.521/BA Aloísio Ribeiro Freire NetoAdvogado OAB 48.137/BA Ygor Silva AlmeidaAdvogado OAB 23.184/BA Joao Bosco Fernandes Duarte Junior Advogado OAB 33.497/BA Gabriela de Oliveira SampaioAdvogada OAB 49.888/BA João Xavier dos SantosAdvogado OAB 31.240/BA Márcia Cardoso FerreiraAdvogada OAB 37.518/BA João Paulo Andrade FerreiraAdvogado OAB 24.813/BA Diego Antônio Perazzo RiosAdvogado OAB 47.711/BA Camila Correia e SilvaAdvogada OAB 46.913/BA Alessandra Oliveira AbreuAdvogada OAB 22.623 Rafael Lopes GomesAdvogado OAB 28.883/BA Bruno Nunes MoraesAdvogado OAB 30.151/BA Catarina Santana RebouçasAdvogada OAB 30.151/BA Sandoval Novais RegisAdvogado OAB 37.060/BA Hyone dos Santos RibeiroAdvogada OAB 46.910/BA Danilo Santos RochaAdvogado OAB 27.225/BA Flávio Farias de CarvalhoAdvogado OAB 21.216/BA Washington Luis de Oliveira BarrosAdvogado OAB 9.389/BA Onildo Pereira de Oliveira FilhoAdvogado OAB 46.012/BA Hilton Lopes Silva JuniorAdvogado OAB 44.280/BA

 

Wilson Moreira dos Santos

Advogado OAB 6.040

 

Marlete do Lago Dórea

Advogada OAB 34.440/BA

 

Paulo de Araújo Santos

Advogado OAB 12.522/BA

 

Shawanna Aguiar Santos

Advogada OAB 41.286/BA

 

Igor Silva Félix

Advogado OAB 26.662

 

Francisco Fábio Batista

Advogado OAB 908-B

 

Larissa da Silva Tavares Freitas

Advogada OAB 36.766/BA

 

Washington de Araújo Santos

Advogado OAB 46.339

 

Ademir Oliveira Goes

Advogado OAB 12.783/BA

 

Michelly Vasconcelos Calsing

Advogada OAB 37.055/BA

 

Patrícia Barbosa de Souza Oliveira

Advogada OAB 40.167/BA

 

Felipe Filgueiras Ferraz

Advogado OAB 28.748/BA

 

Altamir Alves Junior

Advogado OAB 31.910/BA

 

Iuri Francisco Dias Cerqueira

Advogado OAB 46.417/BA

 

Orlando Dias Junior

Advogado OAB 34.857/BA

 

Anderson Cajaíba Santos

Advogado OAB 39.508/BA

 

Wendy Moreira Nery

Advogado OAB 39.546/BA

 

Débora Silveira Queiróz

Advogada OAB 27.010/BA

 

Roberta Manuela Queiroz Silva

Advogada OAB 39.037/BA

 

Jailton botelho Silva

Advogado OAB 8.377/BA

 

Daniel Charles Ferreira de Almeida

Advogado OAB 27.423/BA

 

Éder Ribas Ferraz de Melo

Advogado OAB 43.084/BA

 

Giovanna Roberta Galvão Metzker Alcântara

Advogada OAB 43.483/BA

 

Marcelo Rocha Ferreira

Advogado OAB 23.483/BA

 

Eracton Sergio Pinto Melo

Advogado OAB 12.837/BA

 

Rodrigo Lima dos Santos

Advogado OAB 47.661/BA

 

Ellen Silva Felix

Advogada OAB 45.943/BA

 

Thiago Brito Teixeira

Advogado OAB 28.548

 



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