Nota Oficial – Manifesto dos Advogados de Vitória da Conquista
Um grupo de advogados de Vitória da Conquista assina manifesto em apoio à legalidade do Processo de impeachment da atual Presidente da República e através de nota, manifestam apoio ao posicionamento do Conselho Federal da OAB que vem cumprindo sua obrigação perante a sociedade, de seguir na fiscalização do Poder Público, independentemente de qualquer interesse político partidário.
Cumprir as leis do Brasil é fundamental para a conquista de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E, não obstante a esta necessidade, os advogados têm o intuito de demonstrar aos conquistenses, que estão atentos aos fatos que vêm acontecendo no país. Sobretudo afirmam que estão dispostos a contribuir pela manutenção do Estado Democrático de Direito, com a consequente apuração e punição dos responsáveis pelos crimes de corrupção que tantos males têm causado à população.
Confira o manifesto na íntegra:
ATO EM DEFESA DA LEGALIDADE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Vitória da Conquista – BA, 28 de março de 2016.
Os advogados signatários da presente Nota vêm a público manifestar seu integral apoio à posição institucional do Conselho Federal da OAB, no sentido de legitimar o processo constitucional e defender o impeachment da atual Presidente da República.
Diferentemente do que manifestam alguns segmentos sociais vinculados ao partido político governante ou a essa ou aquela ideologia política, somos firmes em esclarecer que não há nenhum golpe à democracia no Pedido de Impeachment formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a atual Presidente da República, como, aliás, já se manifestaram publicamente vários Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ao contrário, tal qual aconteceu em 1992 no impedimento do ex-Presidente Fernando Collor de Melo, por razões muito menos graves do que as que se apresentam na atualidade, o processo constitucional do Impeachment foi deflagrado regularmente, com rito determinado pela Suprema Corte do país, tendo a democracia saído fortalecida daquele triste episódio de nossa história contemporânea. Não ouvimos ali a voz de nenhum dos que agora protestam contra o pedido de impedimento da atual mandatária, levantar-se para acusar golpe à democracia.
O escândalo de corrupção sistêmica que vem sendo revelado à nação, com prejuízo de bilhões ao povo brasileiro e para importantes empresas públicas nacionais como a PETROBRÁS, BNDES, ELETROBRÁS, CORREIOS, entre outros tantos desvios de obras públicas, tudo para fomentar as campanhas políticas da atual Presidente e daqueles que a apoiaram, por si só seria o suficiente para sustentar que a Chefe do Poder Executivo atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade, traindo seus deveres institucionais e o quanto preconizado no art. 9º, da Lei nº 1.079/50.
Os fatos e as razões que nos levam a defender o impedimento da Presidente da República são os seguintes:
1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) classificou os atos da Chefe do Poder Executivo Federal (Presidente Dilma Rousseff) como Crime de Responsabilidade Fiscal, porque resultaram na abertura de créditos suplementares para operações entre a União e bancos federais, prática ilícita, totalmente vedada pela Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei nº 12.952/2014 a Lei Orçamentária Anual (LOA).
2 – Houve atentado contra a probidade administrativa quando a Presidente deixou de tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados em graves atos lesivos ao erário, assim como quando procedeu de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, nos termos da Lei 1.079/1950, ao omitir da nação a real situação da saúde financeira do país e da Petrobrás com o único fito de reeleger-se ao cargo.
3 – Atentou a Presidente da República contra o princípio constitucional da independência dos Poderes da União (art. 2º da nossa Carta Magna), ao tentar infamar as investigações efetuadas pelo Ministério Público do Paraná e São Paulo, bem como, quando atacou a Magistratura Brasileira sob a afirmação de práticas ilegais. Mais grave ainda, quando tem praticado, por si ou por seus subordinados, diversas manobras de obstrução da Justiça para tentar proteger aliados, além de ter havido o cometimento do Crime de Responsabilidade pela Presidente na tentativa de impedir o livre exercício do Poder Judiciário brasileiro (art. 6º da Lei 1.079/1950).
4 – O processo de impedimento, que está previsto em nosso Ordenamento Jurídico, vem sendo cumprido rigorosamente pelo Poder Judiciário brasileiro, e um exemplo claro disso são os diversos Prefeitos e Governadores que, pelos mesmos motivos, cometimento dos crimes de responsabilidade e de responsabilidade fiscal, perderam seus cargos. Devemos lutar, então, pela garantia da Segurança Jurídica e da Isonomia, não deixando que a aplicação de “manobras” com a finalidade de entenebrecer a Legislação Nacional se torne prática comum em nosso País.
5 – É clara a legalidade do pedido de impeachment, ainda mais quando se encontra, como é o caso presente, revestido de um processo ético, democrático, responsável e técnico, que busca a defesa da democracia à luz das normas constitucionais vigentes em nosso Ordenamento Jurídico.
Deste modo, não se trata de um pedido de impeachment pela insatisfação popular ao não cumprimento de promessas de campanha, mas sim pelas práticas comissivas e dolosas de crimes de Responsabilidade pela Presidente da República, reveladas pela Justiça e pela imprensa brasileira a toda a nação. Busca-se com este ato a garantia do pleno exercício do poder republicano e o zelo pelo respeito e cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil.
Logo, ao seguir o parecer técnico do Conselho Federal da OAB, se faz necessário apoiar o manifesto expresso pelo impeachment e seguir na fiscalização do Poder Público, independentemente de qualquer interesse político governamental, na plena defesa do Estado Democrático de Direito, consubstanciado no cumprimento das leis que regem este País.
Assinam este manifesto:
Ramon E. Lelis Moreira
Advogado OAB 49.098/BA
Especialista em Direito Tributário
Marcelo de Melo Silva
Advogado OAB 35.396/BA
Especialista em Direito Público e Privado
Edivaldo Ferreira Jr
Advogado OAB 16.326/BA
Presidente da Comissão de Direitos Sociais, exerce o cargo de Tesoureiro da OAB, Subseção de Vitória da Conquista-BA.
Professor das disciplinas Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado, Direito Eleitoral e Direito Municipal na Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR)
Especialista em Direito Eleitoral pela Faculdade Maurício de Nassau
Mestrando em Teologia pela Escola Superior de Teologia (EST) tendo como linha de pesquisa: Dimensões do Cuidado e Práticas Sociais.
Tárcio Silveira Lima
Advogado OAB 29.172/BA
Professor de Prática Jurídica Real e Ética Profissional na FTC/Conquista.
Especialista em Direito Processual Civil pela Anhanguera/UNIDERP
Átila Carvalho Ferreira dos Santos
Advogado OAB 14.706/BA
Especialista em Direito Eleitoral
Lucas Santos Nunes
Advogado OAB 36.480/BA
Pedro José de Oliveira Cardoso
Advogado OAB 26.016/BA
Pedro Eduardo Pinheiro Silva
Advogado OAB 24.661/BA
Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Contador graduado pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e inscrito no CRC/BA sob o n°. BA-036078/O-0.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).
Professor de Direito Tributário na Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR) e de Direito Processual Tributário em cursos de pós-graduação.
Celso Luiz Pasqualli Filho
Advogado OAB 32.685/BA
Mateus Miranda Portela de Oliveira
Advogado OAB 25.698/BA
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia-UESB.
Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
Membro da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB Subseção de Vitória da Conquista.
Marcus Manoel Curcino Ferreira Filho
Advogado OAB 37.981/BA
Irla Rehem Jabar
Advogada OAB 47.303/BA
Membro da Comissão do Jovem Advogado – Subseção de Vitória da Conquista – BA
Hélber Araújo Sousa Costa
Advogado OAB 48.098/BA
Manoel José Filho
Advogado OAB 10.414/BA
Hannah Barbosa do Amaral
Advogada OAB 34.703/BA
Lucas Moreira Martins Dias
Advogado OAB 34.981
Presidente da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB Subseção de Vitória da Conquista.
Sandro Brito Loureiro
Advogado OAB 17.362/BA
Especialista em Direito Empresarial
Ex vice-presidente da OAB subseção de Vitória da Conquista
Fernando Soares Gil
Advogado OAB 48.444/BA
Especialista em Direito Tributário
Derywendell Fernandes Viana
Advogado OAB 46.211/BA
Vice Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente subseção da OAB de Vitória da Conquista – BA
Naiara Marques Braga
Advogada OAB 47.813/BA
Especialista em Direito Penal e Criminologia. Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB – Subseção Vitória da Conquista.
Marcelo da Silva Guirra
Advogado OAB 39.842
Membro da Comissão de Direito Administrativo da Subseção da OAB de Vitória da Conquista – BA
Sandra Mara Paiva de Novaes
Advogada OAB 37.119
Especialista Tributária
Luiza Elaine Magalhães de Oliveira
Advogada OAB 48.150/BA
Ticianne Amaral Loureiro
Advogada OAB 47.706/BA
Edmundo dos Santos Pereira
Advogado OAB 44.155/BA
Luis Cláudio Arcanjo
Advogado OAB 27.113/BA
Especialista em Direito Público e controle Municipal
Luiz Fabiano Farias Santos
Advogado OAB 17.382/BA
Vinícius Costa Neves
Advogado OAB 33.171/BA
Gutemberg Macedo Junior
Advogado OAB 11.865/BA
Ex-presidente da Subseção da OAB de Vitória da Conquista – BA (2010/2015)
Ex-procurador do Município de Vitória da Conquista – BA (1998/2004)
Ex-procurador Geral da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista – BA (2005/2008)
Rafael Silva de Oliveira Nunes
Advogado OAB 49.650/BA
Carlos Eduardo Alves de Oliveira
Advogado OAB 16.658
Procurador Municipal
Thais de Souza Arcanjo
Advogada OAB 49.597/BA
Dablio Ferraz
Advogado OAB 27.234/BA
Assessoria Jurídica, administrativa e legislativa
Eduardo Carvalho Tayarol Ferreira
Advogado OAB 34.587/BA
Luana Santos Méllo
Advogada OAB 38.708/BA
Especialista em Direito Administrativo
Murilo Santos Méllo
Advogado OAB 36.474/BA
Carla Silva Lopes
Advogada OAB 21.392/BA
Ana Maria Ferraz Cardoso
Advogada OAB 36.443/BA
Marina Souza Britto
Advogada OAB 48.571/BA
Jaelton da Silva Bahia
Advogado OAB 17.199/BA
Natália Dultra Pinheiro
Advogada OAB 49.709/BA
Jeferson Gomes Pires
Advogado OAB 49.586/BA
Carolina Nogueira Batista Oliveira
Advogado OAB 49.489/BA
Jackson Apolinário Yoshiura
Advogado OAB 31.084/BA
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2005). Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2006/2009). Diploma de Estudos Avançados DEA, em Direito, com especialidade em Estudos Internacionais pela Universidade de Barcelona (2007/2009). Doutorando em Direito Internacional pela Universidade de Barcelona. Participante do Programa de Capacitação Técnica para Advogados da Missão Permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio (Genebra, Suiça). Professor de Direito da Faculdade Guanambi (FG). Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Sócio fundador do Escritório Loureiro, Farias & Yoshiura Advogados Associados.
Tássio Santos Fernandes
Advogado OAB 45.946/BA
Luisa d’Almeida Prates
Advogada OAB 49.584/BA
Igor da Silva Sousa
Advogado OAB 21.290/BA
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Unisul-Universidade do Sul de Santa Catarina, membro da comissão de Direito empresarial da OAB Subseção de Vitória da Conquista
Affonso Henrique Freitas Neves
Advogado OAB 39.923/BA
Anamaria de S. Ferraz Ribeiro Arcanjo
Advogada OAB 29.663/BA
Especialista em Direito Municipal
Diego Gomes Rocha
Advogado OAB 47.542/BA
Jornalista, Especialista em Comunicação Política
Shirlei Torres Andrade Advogada OAB 31.625/BA Jussania Silva BarretoAdvogada OAB 37.982 Rose Mare Figueiredo PinheiroAdvogada OAB 41.188 Nelson Spinola de Souza JuniorAdvogado OAB 35.414/BA Ana Cláudia Sampaio BrittoAdvogada OAB 10.598/BA Juliana Lima NunesAdvogada OAB 41.288/BA Sergio A. A. Mateus FilhoAdvogado OAB 38.357/BA Simone Lacerda SilvaAdvogada OAB 10.327/BA Flávia Duque Flores SilvaAdvogada OAB 48.542/BA Janaína de Oliveira BarrosAdvogada OAB 24.053/BA Wiliam Silva SouzaAdvogado OAB 36.539/BA Adriana Cardoso de Oliveira SilvaAdvogada OAB 27.992/BA Enis Oliveira Nunes Advogado OAB 15.230/BAMarcone de Paiva PortelaAdvogado OAB 24.126/BA Luis Cláudio Ferraz BotelhoAdvogado 29.660/BA Mariza Dias Cardoso BotelhoAdvogada OAB 16.521/BA Aloísio Ribeiro Freire NetoAdvogado OAB 48.137/BA Ygor Silva AlmeidaAdvogado OAB 23.184/BA Joao Bosco Fernandes Duarte Junior Advogado OAB 33.497/BA Gabriela de Oliveira SampaioAdvogada OAB 49.888/BA João Xavier dos SantosAdvogado OAB 31.240/BA Márcia Cardoso FerreiraAdvogada OAB 37.518/BA João Paulo Andrade FerreiraAdvogado OAB 24.813/BA Diego Antônio Perazzo RiosAdvogado OAB 47.711/BA Camila Correia e SilvaAdvogada OAB 46.913/BA Alessandra Oliveira AbreuAdvogada OAB 22.623 Rafael Lopes GomesAdvogado OAB 28.883/BA Bruno Nunes MoraesAdvogado OAB 30.151/BA Catarina Santana RebouçasAdvogada OAB 30.151/BA Sandoval Novais RegisAdvogado OAB 37.060/BA Hyone dos Santos RibeiroAdvogada OAB 46.910/BA Danilo Santos RochaAdvogado OAB 27.225/BA Flávio Farias de CarvalhoAdvogado OAB 21.216/BA Washington Luis de Oliveira BarrosAdvogado OAB 9.389/BA Onildo Pereira de Oliveira FilhoAdvogado OAB 46.012/BA Hilton Lopes Silva JuniorAdvogado OAB 44.280/BA
Wilson Moreira dos Santos
Advogado OAB 6.040
Marlete do Lago Dórea
Advogada OAB 34.440/BA
Paulo de Araújo Santos
Advogado OAB 12.522/BA
Shawanna Aguiar Santos
Advogada OAB 41.286/BA
Igor Silva Félix
Advogado OAB 26.662
Francisco Fábio Batista
Advogado OAB 908-B
Larissa da Silva Tavares Freitas
Advogada OAB 36.766/BA
Washington de Araújo Santos
Advogado OAB 46.339
Ademir Oliveira Goes
Advogado OAB 12.783/BA
Michelly Vasconcelos Calsing
Advogada OAB 37.055/BA
Patrícia Barbosa de Souza Oliveira
Advogada OAB 40.167/BA
Felipe Filgueiras Ferraz
Advogado OAB 28.748/BA
Altamir Alves Junior
Advogado OAB 31.910/BA
Iuri Francisco Dias Cerqueira
Advogado OAB 46.417/BA
Orlando Dias Junior
Advogado OAB 34.857/BA
Anderson Cajaíba Santos
Advogado OAB 39.508/BA
Wendy Moreira Nery
Advogado OAB 39.546/BA
Débora Silveira Queiróz
Advogada OAB 27.010/BA
Roberta Manuela Queiroz Silva
Advogada OAB 39.037/BA
Jailton botelho Silva
Advogado OAB 8.377/BA
Daniel Charles Ferreira de Almeida
Advogado OAB 27.423/BA
Éder Ribas Ferraz de Melo
Advogado OAB 43.084/BA
Giovanna Roberta Galvão Metzker Alcântara
Advogada OAB 43.483/BA
Marcelo Rocha Ferreira
Advogado OAB 23.483/BA
Eracton Sergio Pinto Melo
Advogado OAB 12.837/BA
Rodrigo Lima dos Santos
Advogado OAB 47.661/BA
Ellen Silva Felix
Advogada OAB 45.943/BA
Thiago Brito Teixeira
Advogado OAB 28.548