Anagé: Contas da Prefeitura e Câmara são rejeitadas pelo TCM

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As contas da prefeita de Anagé, Andréa Oliveira Silva, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde de quinta-feira (03/12), com a imputação de multa no valor de R$ 3 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal foi o principal motivo para a reprovação das contas da prefeita. No 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura aplicou 55,23% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o percentual de 54% estabelecido na LRF. Desta forma, a gestora deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2013 e os 2/3 restantes no 3º quadrimestre de 2013, o que não foi feito.

Vale ressaltar que nos três quadrimestres de 2014, a despesa de pessoal permaneceu acima do limite de 54%, o que constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

Câmara
 – Na mesma sessão, as contas da câmara de Anagé, da responsabilidade de Enoque Nolasco Moreira, referentes ao exercício de 2014, foram reprovadas pelo TCM. O demonstrativo apontou que foram empenhadas despesas no montante de R$ 1.199.676,46 e as pagas R$ 1.189.515,08, havendo restos a pagar de R$ 10.161,38, sem saldo suficiente para a quitação, descumprindo o art. 42 da LRF. O gestor também superou o limite máximo para despesa total da câmara (R$ 1.198.333,39), promovendo gastos na ordem de R$ 1.199.676,46.
Cabe recurso da decisão.



Política, Sudoeste

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