Gerente da Embasa de Cândido Sales é morta a facadas; corpo está no IML de Conquista

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O assassinato de Emilia Nascimento Barbosa de Oliveira, 35 anos, durante um suposto assalto, ocorrido na noite desta sexta-feira (30), gerou revolta na população de Cândido Sales, que tentou invadir a delegacia da cidade.

De acordo com informações de familiares, Emília, que era gerente do escritório da Embasa no município, estava em casa com seu filho de 7 anos quando o Pintor Wallas, conhecido por “Lica”, teria invadido a residência e, armado com uma faca, tentado efetuar o roubo. Sem sucesso ele matou a jovem a facadas e fugiu pulando o muro da residência.

O assassinato de Emilia Nascimento Barbosa de Oliveira, 35 anos, durante um suposto assalto, ocorrido na noite desta sexta-feira (30), gerou revolta na população de Cândido Sales, que tentou invadir a delegacia da cidade.

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Cobranças por telefone também tem limites!

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Por Leonardo Cidreira de Farias*

Telefone

Para falarmos sobre cobranças de dívidas por telefone antes temos que falar um pouco sobre quais são os direitos do credor.

Qualquer credor pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos básicos do credor!)

Entretanto alguns credores contratam empresas de cobrança que se valem de verdadeiros atos de “terrorismo psicológico” em ligações infinitas, no número fixo do devedor, no celular do devedor e, acreditem, até mesmo em números de familiares dos devedores.

A ligação para cobrança é um direito do credor, mas esse tipo de cobrança também tem que respeitar princípios básicos como o princípio da privacidade do consumidor.

Geralmente esse tipo de ligação é feita por operadores de “callcenters” que foram “adestrados” a repetirem os procedimentos de uma cartilha. Geralmente não conhecem os fatos, tampouco o direito. São empregados contratados para repetirem, repetirem, repetirem.

Nesse tipo de ligação você não deve argumentar nada, até porque contra desconhecimento de fatos e de direito não há argumento que prevaleça.


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