O Tribunal de Justiça da Bahia decretou, nesta quarta-feira (16), a ilegalidade da greve da Polícia Militar da Bahia e todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública.
A Justiça acolheu pedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas dos policiais militares: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.
Ainda de acordo com a decisão judicial, concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica.