Palmas de Monte Alto: Justiça da Bahia condena mulher por saque de dinheiro pós-óbito da própria mãe

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Por meio da subseção Judiciária de Guanambi, a Justiça Federal da Bahia condenou uma moradora de Palmas de Monte Alto pelo saque indevido de benefício previdenciário. Após o falecimento da mãe, em março de 2007, a acusada continuou a realizar os saques referentes ao pagamento de pensão por morte, cuja mãe era titular. As retiradas, no valor de um salário mínimo, foram efetuadas por 11 meses.

A condenação foi resultado da apuração de denúncia proposta pelo Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) da Gerência-Executiva em Vitória da Conquista. A sentença, publicada no início do mês de março, condenou a ré a um ano e quatro meses de reclusão, sendo a pena convertida em prestação de serviços à comunidade, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. Ao todo a mulher recebeu um montante superior a R$ 5 mil e a ação foi enquadrada no artigo 171 do Código Penal.

Esta é a primeira vez que a justiça condena uma pessoa pela prática do saque pós-óbito na região sudoeste da Bahia. O cidadão que recebe o benefício após o falecimento do segurado comete crime e deve devolver a quantia recebida, sob pena de multa e inscrição do nome em Divida Ativa. Um esforço conjunto entre a Procuradoria Federal Especializada e o INSS também tem sido feito para detectar e extinguir essa prática, ainda habitual e que utiliza de maneira irregular o dinheiro público.

Para alertar a sociedade o INSS tem abordado o assunto nas palestras educativas realizadas pelo Programa de Educação Previdenciária. Na maioria das vezes, o Instituto inicia as apurações com base em denúncias feitas pela própria comunidade. As delações podem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Previdência Social por meio da Central telefônica 135, pelo PREVCartas, com envio de correspondência para Caixa Postal 09714, CEP 70040-976, Brasília (DF) ou presencialmente na Ouvidoria-Geral da Previdência Social, na Esplanada dos Ministérios, Bloco F. Texto: Cristiane Tavares – Ascom Previdência Social



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