O direito dos consumidores dos serviços bancários – Parte 2

gente fina

Por Leonardo Cidreira de Farias*

unnamedSemana passada falamos começamos a explicar os os direitos básicos do consumidor de serviços bancários. Hoje, dando continuidade, falarei sobre os serviços prioritários e os serviços diferenciados.

Os serviços prioritários são aqueles definidos na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010, podemos citar como serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.

É importante destacar que somente podem ser cobrados os serviços prioritários que estão listados na tabela divulgada pelo banco central.

Já os serviços diferenciados estão listados no artigo 5° da Resolução CMN 3.919, de 2010, por exemplo: o aditamento de contratos; aval e fiança; outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.

É importante frisar que para haver cobrança por esses serviços a instituição bancária deverá explicitar todas as condições do serviço oferecido ao consumidor.

Também não pode haver cobrança pelo fornecimento de atestados, certificados e declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar.

Destaque-se que não são considerados aditamento de contrato:

I – contratos por adesão, exceto no caso de substituição do bem em operações de arrendamento mercantil; e

II – liquidação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.

Clique aqui e faça o download de um modelo de “Notificação de cobrança indevida de tarifa bancária” caso precise comunicar à sua agência bancária alguma cobrança indevida.

Na próxima semana falaremos sobre tarifas bancárias, sobre tarifasde cartão de crédito e sobre pacotes de serviços bancários.

Obrigado por sua atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!

*Leonardo Cidreira de Fariasé Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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Código de defesa do consumidor para quem não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de Farias.



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