Jânio Quadros: ex-prefeito e mais dois são condenados por mau uso de verba da Educação


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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Jânio Quadros, Sudoeste do Estado, Hermes Bonfim Cheles Nascimento, o ex-presidente e o ex-membro da comissão de licitação do município, Ricardo Alves Santos e José Conegundes Vieira, respectivamente, por improbidade administrativa. O ex-gestor malversou recursos da Educação, repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 1999.

À época, Nascimento, na condição de prefeito do município, firmou convênio com o FNDE com o objetivo de dar apoio financeiro ao Programa de Garantia da Renda Mínima. De acordo com as investigações do MPF, o ex-gestor, em vez de repassar os recursos recebidos às famílias cadastradas no programa, comprou e supostamente entregou alimentos aos beneficiários, caracterizando, portanto, um desvio na finalidade do convênio.

Além disso, o ex-prefeito cometeu uma série de ilicitudes em processos de pagamentos e, em conluio com Santos e Vieira, fraudou procedimento licitatório promovido para aquisição de gêneros alimentícios.

Em função dos ilícitos cometidos, a Justiça condenou o ex-prefeito por frustrar a licitude de processo licitatório, permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes (Lei 8.429/92, VIII, IX e XI). As penalidades determinadas foram: perda função pública que estiver exercendo quando do trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos por seis por anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O ex-presidente e o ex-membro da comissão de licitação do município foram condenados também por frustrar a licitude de processo licitatório, com perda função pública que estiverem exercendo quando do trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos por cinco por anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Os réus podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.



Política, Sudoeste

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