Por Ubaldino Figueiredo
Tinha prometido que não abordaria mais esse assunto arbitragens tendenciosas, principalmente, no nosso futebol Estadual, onde os homens de preto, agora até mudaram as cores, sempre atende a ajudar os times da capital, em detrimento do futebol praticado pelos times do interior. Sábado vendo o que fizeram com o ECPP, fiquei indignado, creio que a maioria dos torcedores do BODE, seus dirigentes e jogadores, e também, parte da torcida, consciente, não fanática, do Bahia, o grande beneficiado, que vinha de dois jogos sem vitória e, para dar uma satisfação à imprensa e torcedores que cobravam um triunfo, sobrou pra o Bode, ser o dito cujo expiatório. Veja a seguir, uma analise de um site especializado em analisar as arbitragens no Brasil.
“No mundo do futebol não é diferente, o erro de fato e o erro de direito estão presentes nas regras do futebol, onde árbitros e seus auxiliares estão expostos a cometer esses tipos de erros, vejamos:
O erro de fato no futebol se dá quando o juiz, conhecedor das regras de futebol, interpreta um lance de maneira equivocada, mas de acordo com o que viu do lance. Um exemplo típico é quando o juiz interpreta que em um lance não houve pênalti ou que não houve uma falta em uma jogada, ou até validar um gol impedido.
Já o erro de direito no futebol se dá quando um juiz mostra total desconhecimento das regras ou as aplica de maneira equivocada, é o caso de quando o juiz invalida um gol olímpico por achar não ser válido, ou até validar um gol feito após uma cobrança de pênalti onde a bola bate na trave e volta para o mesmo jogador, que faz o gol”.