Convenção Coletiva 2014 define salário do comerciário conquistense superior ao piso nacional

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Foi firmada, em acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista e o Sindicato dos Comerciários, a Convenção Coletiva de Trabalho 2014, a qual tem validade desde o 1° dia do ano.

A negociação chegou ao fim depois de um período de negociações em que o Sindicato dos Comerciários buscou garantir aos trabalhadores a manutenção dos direitos da categoria comerciária e a conquista de novos benefícios.

Entre as principais mudanças, está o piso salarial mínimo do comerciário. Os empregados admitidos a partir de 1º de janeiro deste ano terão piso salarial mínimo, até 3 meses, de R$ 735,00, ou seja, R$ 11,00 a mais do que o piso salarial nacional. Para os trabalhadores que possuam a partir de 3 meses de serviço para o mesmo empregador, o valor do salário passa a ser de R$ 770,00. Assim, o piso do comerciário conquistense ficou fixado em um valor superior ao nacional, que corresponde atualmente a R$ 724,00.

“É bom que os trabalhadores fiquem atentos por que assim que ele completar três meses de serviço prestado ao mesmo empregador, o salário dele passa R$ 770,00 por força da Convenção Coletiva firmada entre as duas entidades que representam os trabalhadores e empregadores”. – esclarece Gilmar Ferraz, presidente do Sindicato dos Comerciários de Vitória da Conquista.

A Convenção Coletiva deste ano também determinou um aumento no valor do triênio, que é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, em que o funcionário tem direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não. Em 2014, o valor do triênio passou de R$ 7,00 para R$ 9,00.

Além das informações referentes ao salário, no acordo coletivo também constam detalhes sobre jornada de trabalho, aviso prévio, contribuição sindical, férias, entre outros benefícios e direitos do trabalhador do comércio.

Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção está regulamentada nos artigos 611 e seguinte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Trata-se de um contrato obrigatório que deve ser estipulado a cada um ou dois anos entre trabalhadores e patrões, representados por seus respectivos sindicatos.

A Convenção Coletiva de trabalho é de realização obrigatória e fixa normas que servem para adequar a legislação trabalhista, genérica e ampla, à realidade de cada categoria.

“É bom que o trabalhador se informe sobre o que está definido na Convenção, pois assim, ele vai ter o conhecimento geral das suas obrigações e dos seus direitos. A Convenção vem complementar a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)”. – conclui Gilmar.

Texto: Bia Brito – Ascom Sindicato dos Comerciários de Conquista



Economia, Vitória da Conquista

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