Futebol e Opinião: A mesa pode desvirar…

Por Ubaldino Figueiredo

Posse-Venerável-CONDEUBA-176-250x300111O FLUMINENSE poderá acordar 2014 na segundona, caso a PORTUGUESA, que foi rebaixada, apele da decisão do STJD, que a condenou. Segundo argumentos dos estudiosos da área do Direito Esportivo, o Artigo que condenou a Lusa é ilegal. Senão vejamos: “´…….. É que a Lei nº 12.299, de 27-07-2010,  que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer  decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD.

Importante esclarecer que somente a partir de 27-07-2010, quando o Estatuto do Torcedor foi alterado pela Lei nº 12.199/10 é que passou a ser obrigatória a publicação  das decisões do STJD no site da CBF, pois, antes disso, as decisões deveriam ser publicadas apenas nos sites das competições (Art. 5º §1º do Estatuto do Torcedor), que muitas vezes sequer existiam.

Tal alteração buscou não apenas das segurança aos clubes – evitando erros de comunicação ou compreensão entre clientes e advogados -, mas também e principalmente das ao torcedor a ciência oficial e inequívoca sobre os resultados das punições desportivas, via site oficial da CBF, afinal o torcedor de futebol tem o direito de saber qual atleta está ou não punido, antes de ir ao estádio ou assistir a qualquer partida pela televisão.

 

O Art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos Tribunais Federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto – no caso, o site da CBF, sob pena se serem nulas, conforme previsão expressa no Art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03)”.  Dito isso vamos ver como ficará a decisão do STJD, pois há conflito entre o CBJD de 10/12/2009, órgão administrativo e o Estatuto do Torcedor, que é uma Lei Federal. Muita água vai rolar por baixo da ponte.



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