Estão me cobrando por uma dívida que tem mais de cinco anos, o que fazer?

Por *Leonardo Cidreira de Farias

O texto da semana passada falou sobre a situação de devedores que pagam dívidas com amis de cinco anos, eles não tem direito a receber o dinheiro de volta. Hoje falarei sobre duas situações muito comuns: A cobrança de dívidas prescritas (com mais de cinco anos) e a venda de dívidas para outras instituições com ameaça de que o prazo será contado novamente.

Bem, na primeira situação, a cobrança de dívida prescrita ela é clara prática abusiva e ilegal por parte do credor. Uma dívida prescrita não se reveste de condições legais para ser cobrada.

Alguns atuantes em Direito empresarial, óbvio em defesa das empresas credoras defendem a tese de que o credor tem o direito de cobrar a dívida prescrita.

Mas o Código Civil é claro:

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Dessa forma, baseados na legislação que vale atualmente, os Tribunais vem decidindo quando “chamados” a resolverem casos de pessoas que foram cobradas por dívidas prescritas que cobrança e manutenção de negativação são ilegais, vejam essa decisão:

AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA PRESCRITA. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. – MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA POR DÍVIDA PRESCRITA – O prazo para permanência de registros nos órgãos de proteção ao crédito é de no máximo cinco anos, podendo ocorrer em período menor quando prescrita a ação de cobrança, nos termos do art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC e da Súmula nº 13 deste Tribunal. Ocorrência no caso concreto da prescrição da própria… (TJ-RS – AGV: 70051117406 RS , Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Data de Julgamento: 24/10/2012, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/10/2012)

“Traduzindo” o Tribunal do Rio Grande do Sul decidiu que é ilegal a manutenção, portanto a cobrança, de dívida prescrita e no caso houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais, também chamado de “extrapatrimoniais”.

Dessa forma, fica claro que os credores não podem cobrar, de nenhuma forma, dívidas que já estão prescritas.

Mas, como escrevi na semana passada, se o devedor procurar espontaneamente o seu credor, mesmo que ele devedor não saiba que a dívida está prescrita, e pagá-la, não há como tentar rever o valor pago!

Lembrando também que, mesmo prescrita, a dívida sempre constará dos cadastros internos da empresa credora e da prática ilegal (mas quase impossível de ser provada) existente entre as empresas de cobrança, de trocarem informações sobre devedores para restringirem o acesso ao crédito por estes.

Outro destaque a ser feito é que se o devedor for acionado judicialmente o prazo de prescrição para de contar a partir do momento em que ele for citado (comunicado) da existência do processo, esse será assunto a ser tratado em outro texto.

Para não ficar muito extenso e cansativo, deixarei para a próxima semana o tema “Meu credor “vendeu” minha dívida para outra instituição? O tempo de cinco anos começa a contar novamente?”.

Até a próxima semana! Nela responderei essas duas dúvidas!

Obrigado por sua atenção, muita paz e uma excelente semana a todos!

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*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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Artigos, Economia, Vitória da Conquista

Comentário(s)


One response to “Estão me cobrando por uma dívida que tem mais de cinco anos, o que fazer?

  1. Boa tarde!Eu não achei o tema “Meu credor “vendeu” minha dívida para outra instituição? O tempo de cinco anos começa a contar novamente?”.

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