Paguei uma dívida que tinha mais de cinco anos! Posso receber meu dinheiro de volta?

Por *Leonardo Cidreira Farias

Semana passada escrevi sobre o tempo de permanência de uma inscrição em banco de dados de restrição ao crédito.

Hoje esclarecerei outra dúvida muito comum no dia-a-dia de pessoas que devem: “Eu paguei uma dívida que tinha mais de cinco anos, tenho direito de receber meu dinheiro de volta?”. A resposta é negativa, mesmo com mais de cinco anos a sua dívida continua existindo nos controles do credor (quem tem direito a receber).

O fato de completar cinco anos retira o direito do credor cobrá-la por meios legais, lhe cobrando diretamente, lhe processando judicialmente ou contratando empresa especializada em cobrança para, literalmente, “infernizar a sua vida”.

Após cinco anos o credor fica de “mãos atadas”, não pode fazer absolutamente nada para lhe cobrar, nem pode manter ativa a inscrição no banco de dados de proteção ao crédito.

Cabe destacar uma prática muito comum entre as instituições financeiras, principalmente as bancárias: elas mantêm um controle interno muito rígido dos seus devedores, ou seja, nos computadores internos das empresas o registro da dívida permanece por muito, muito tempo.

Justamente por isso, mesmo após muitos anos da dívida prescrita é comum uma instituição bancária negar crédito a um consumidor que lhe devia há muito tempo atrás.

É uma prática sorrateira e abusiva, mas que dificilmente consegue ser comprovada pelo consumidor ou pelos órgãos de proteção ao consumidor e, dessa forma, vai se perpetuando. Se o consumidor conseguir provar pode se caracterizar caso de discriminação na concessão de crédito.

Ou seja, se sua dívida completou cinco anos ela continua existindo nos controles de seu credor, ele não pode lhe cobrar, mas ela existe.

E se eu for cobrado por uma dívida de mais de cinco anos? Meu credor “vendeu” minha dívida para outra instituição? O tempo de cinco anos começa a contar novamente?

Até a próxima semana! Nela responderei essas duas dúvidas!

Obrigado por sua atenção, muita paz e uma excelente semana a todos!

*Leonardo Cidreira de Farias é Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do trabalho e Direito do profissional de saúde.

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